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Natália Sousa
Comentários
(
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)
Natália Sousa
Comentário ·
há 3 anos
A Ilegalidade da tributação do ITBI sobre os direitos possessórios no Município de São Sebastião-SP
Matheus Caldeira
·
há 5 anos
Excelente artigo! Principalmente por ser especialista em área diversa do tema proposto.
Sobre o assunto tratado, trago aqui uma indagação bastante trabalhada em concurso e que o nobre colega menciona com uma lucidez fantástica que é justamente sobre essa competência legislativa, em que as bancas tem a maldade de levar o candidato ao fundo do poço quando aborda esse tema por ser confuso.
Ora, se a competência legislativa sobre direito tribitário é concorrente à União, aos Estados e DF, conforme bem expressa o art.
24
,
I
, da
CF/88
, no art.
30
,
I
,
II
e
III
, também da
CF/88
, é de se notar uma suposta "delegação" de competência para resolver a situação do assombroso ITBI, previsto no art.
156
,
II
,
CF/88
.
Pelo amor de Deus, não afirmo haver delegação, mas uma suposição que lá no art.
6º
, do
CTN
expressa o termo "competência legislativa plena".
E por essa forte expressão, os bons estudiosos leitores se descabelam ao se deparar sobre competência legislativa desse bendito ITBI.
Fica aqui meu registro, na certeza de que algum ilustre colega me corrija ou acrescente algo, que não esteja bem explanado no artigo acima.
Mais uma vez parabenizo pelo brilhante artigo, Dr. Matheus Caldeira.
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Natália Sousa
Comentário ·
há 4 anos
Qual a nossa dificuldade em cobrar consulta?
Maico Volkmer
·
há 4 anos
Caro Luiz, partindo dessa premissa, como fica a questão do médico que tbm se cobra para a consulta e que na cara dura mesmo não presta um bom atendimento? Caso o Senhor tenha plano de saúde nada lhe custará ir em outro médico, já que paga mensalmente para isso podendo fazer o rodízio que quiser.
Caso não tenha plano e pague caro por uma consulta que os medicamentos não serviram, seria ele inseguro prescrevendo medicamento só para não perder o paciente?
Infeliz posicionamento.
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Natália Sousa
Comentário ·
há 4 anos
Qual a nossa dificuldade em cobrar consulta?
Maico Volkmer
·
há 4 anos
Dr. Volkmer, sua postagem não tem nada de batido. O que tem de batido é a cara de pau de colegas ignoraram isso. E ainda mais daqueles que querem tirar uma dúvida, que não é só dúvida, mas sim a resolução para um caso, ou afirmar o que um outro colega deva já ter dito.
Eu cobro consultoria sim, e os argumentos são os que o Dr. Usou mesmo, pago caro meu registro anualmente, pago aluguel, internet, e mais uma série de coisas para manter essa estrutura física funcionando e poderem entrar e sentar confortavelmente.
Cobro consultoria pq existe outro câncer impregnado, advogado bom tem que andar bem vestido e andar num carro bom.
Então, para poder manter minha pose de "advogada boa" cobro consultoria sim.
Meus livros são caros e minhas atualizações são mais caras ainda para que "apenas uma pergunta" tenha a pronta resposta com base legal que pode pode salvar teu dia. Simples assim!
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Natália Sousa
Comentário ·
há 6 anos
Sustentação oral: o guia definitivo
David Costa
·
há 6 anos
Grande sábio, Dr. Davidsson Costa, meu espelho vivo em sustentação oral. Inteligência em forma de gente. Adoço suas palavras quando menciona sobre deixar nossa marca perante os Tribunais e Turmas Recursais, porque pude presenciar o quanto és respeitado pelos magistrados que te assistem.
Sou grata a Deus por ter tido a oportunidade de ter conhecido alguém tão simples em palavras e atitudes, mas grandioso em conteúdo.
Seu texto é fantástico! E não poderia ser diferente! Parabéns pela brilhante explanação em um tema em que muitos colegas se esquivam por temer falar em público.
Confesso que sempre que estou na Tribuna o nervosismo é sempre grande. Mas tenho encarado como um desafio em minha carreira, tentando em cada defesa ser um tin tin melhor.
Mais uma vez, meus parabéns!!!
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Natália Sousa
Comentário ·
há 7 anos
Resumindo o julgamento do RE 870.947 pelo STF #RapidinhasPrevidenciárias
Alessandra Strazzi
·
há 7 anos
Faço minhas suas palavras!
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Natália Sousa
Comentário ·
há 7 anos
Idoso enfermo não precisa ir até à agência do INSS para fazer perícia
Dr Fabiano Silva de Andrade
·
há 7 anos
Pois é, Marcilene, faço minhas suas palavras quanto ao segurado em trânsito. Quem trabalha dessa forma dificilmente conseguirá estar no local da data agendada. Tenho um amigo que está nessa situação. Já remarcou 3 vezes seu agendamento pq nunca consegue comparecer, mesmo quando agenda para a cidade em que possivelmente estará. Tentamos de diversas formas esse atendimento em trânsito, mas não conseguimos. Fica mais uma lacuna a ser preenchida em favor do segurado.
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Natália Sousa
Comentário ·
há 7 anos
É possível a concessão de assistência judiciária gratuita ao contratante de serviços advocatícios ad exitum?
Flávia Ortega Kluska
·
há 7 anos
Adorei a sugestão! Vou fazer assim agora também, rsrsrs. Confesso que desconhecia essa possibilidade. Obrigada, Dr. pela dica!
Deus te abençoe!!!
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Natália Sousa
Comentário ·
há 8 anos
Peritos do INSS irão vasculhar Facebook para analisar fraudes
Lucas Domingues
·
há 8 anos
Tenho várias amigas e amigos depressivos e quando saimos para passear nem de longe aparentam portarem tal patologia. Inclusive o facebook deles só têm momentos e textos lindos, mas não passam de fachadas, verdadeiras máscaras muito distante da realidade que de fato vivem. Remédios controlados. Crises de pânicos. Pensamentos suicidas. Crises de choros. Dias sem tomar banho, etc...
Aliás, nos Estados Unidos saiu uma reportagem mostrando como algumas pessoas fazem para demonstrar uma realidade não vivida de fato e muitas fotos postadas em redes sociais são até montadas e forçadas para aparentarem um contexto social perfeito e invenjável.
O que dizer disso???
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Natália Sousa
Comentário ·
há 8 anos
STJ - Cancelamento de compra de veículo com defeito, também cancela contrato de financiamento
Prosiga Net
·
há 8 anos
É óbvio para nós, operadores do Direito. Mas não vamos esquecer das pessoas leigas que acessam o portal.
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Natália Sousa
Comentário ·
há 9 anos
Prescrição de prestações continuadas
Eugênio de Aquino dos Santos
·
há 10 anos
Excelente seu texto! Parabéns! Me ajudou em um processo aqui, o qual não sei se terei Êxito por ser muito forte ainda a corrente do termo inicial da cobrança o término da obrigação pactuada, a qual só vejo beneficiar uma parte, que é o credor. Na verdade ele tem duas prescrições: o dia que ocorreu o inadimplemento e o término da obrigação, enquanto que o consumidor, parte hipossuficiente da relação, apenas observa seus direitos colidirem e irem de ralo abaixo. De qualquer forma vale a pena lutar por aquilo que se acredita.
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